A prática de
candidatos, partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é
proibida. Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como
sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional
Eleitoral.
O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas durante o período da campanha eleitoral. A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios. A promotora do